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Lei de Proteção Social das Forças Militares da Paraíba foi sancionada pelo Governador João Azevedo

O Diário Oficial do Estado da Paraíba desta sexta-feira (18), trouxe a sanção do Governador João Azevedo a respeito da Lei nº 12.194, de 29 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Sistema de Proteção Social das Forças Militares do Estado da Paraíba, e a Lei nº 5.701, de 08 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a remuneração dos integrantes da Polícia Militar do Estado.

O governador, após intensas conversas com a categoria, realizou ajustes para que a lei se adequasse aos anseios da PM.

A matéria determina que a transferência para a Inatividade Remunerada seja calculada conforme a remuneração do posto ou da graduação que o militar possuir por ocasião da passagem. No caso da remuneração integral, quando o oficial tiver cumprido o tempo mínimo de 35 anos de serviço, dos quais, no mínimo, 30 anos de exercício de atividade de natureza militar; e da remuneração proporcional, com base em tantas quotas de remuneração do posto ou da graduação quantos forem os anos de serviços, até o limite de 35 anos, se transferido para a inatividade sem atingir o referido tempo mínimo.

Confira o Diário Oficial: https://auniao.pb.gov.br/servicos/arquivo-digital/doe/2022/fevereiro/diario-oficial-18-02-2022.pdf

Da redação

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