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Ministro do STF cassa licenças de candidaturas de Promotores do MP-SP que pretendiam disputar as eleições deste ano

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes cassou a licença remunerada de dois promotores do Ministério Público de São Paulo que pretendiam disputar as eleições de outubro sem renunciar aos cargos. Antonio Farto se filiou ao PSC para tentar a vaga de deputado estadual, e Gabriela Mansur ingressou no MDB para disputar a vaga de deputada federal. Um procurador do MP-SP ganha, em média, R$ 33 mil mensais.

Eles haviam sido autorizados pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mário Luiz Sarrubbo, a se afastar dos cargos e continuar recebendo os salários integrais por seis meses, tempo em que se dedicariam à disputa eleitoral. Se não fossem eleitos, poderiam voltar ao MP-SP. No entanto, a medida foi contestada pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

O ministro explicou que as licenças afrontam o entendimento do Supremo e citou uma decisão anterior da Corte em que ficou estabelecida a “absoluta proibição de qualquer forma de atividade político-partidária, inclusive filiação a partidos políticos, a membros do Ministério Público”.

Gilmar Mendes destacou ainda que, embora alertado por membros do Conselho Superior do Ministério Público sobre a irregularidade, o procurador-geral autorizou as licenças sob o argumento de que elas seriam uma homenagem a uma “estratégia nacional” para aumentar a representação do MP no Congresso Nacional.

De acordo com ministro do Supremo, a vedação é, em primeiro lugar, uma defesa do Ministério Público, que não fica subordinado aos interesses políticos, e mesmo a projetos pessoais de seus membros. Em segundo lugar, é uma “garantia de seus membros, que podem exercer suas funções de tutela da Administração Pública sem receio de reveses por fiscalizarem outros membros que, em um momento futuro, retornarão à direção da Instituição”.

“Estamos muito satisfeitos porque foi feita a justiça. Seria uma aberração jurídica promotores concorrerem a cargos eletivos com simples afastamento, recebendo, ainda, o salário, como era o caso”, comentou Tânia Maria de Oliveira, da Coordenação Executiva Nacional da ABJD. O R7 procurou o Ministério Público de São Paulo para comentar a decisão e aguarda a resposta.

 

Da redação com R7

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