Prefeito de Alcantil pode devolver mais de 90 mil reais aos cofres públicos
No período mais crítico da pandemia estava em vigor, em todo o país, a Lei Complementar 173/2020, que proibia reajustes salariais e majoração dos vencimentos pagos aos servidores públicos. O intuito era priorizar as ações de saúde. Mas o prefeito da cidade de Alcantil, Cícero do Carmo, decidiu quebrar essa lógica.
Conforme uma denúncia apresentada por vereadores do município ao Tribunal de Contas do Estado, ele concedeu gratificações aos secretários municipais durante o período pandêmico, mesmo sem lei municipal regulamentando os benefícios. As gratificações variavam entre R$ 3 mil e R$ 4 mil.
O caso foi analisado pela 2ª Câmara do TCE, que julgou procedente a representação.
A defesa do gestor, porém, alegou que uma lei de 2016 assegurava a legalidade das gratificações. O entendimento não prosperou. A falta de base legal é visível. Cabe recurso da decisão.
Da redação com Jornal da Paraíba