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Turmalina: Araçagi atinge posição 131 em transparência municipal, uma das piores da região

Da redação com TCE-PB – Araçagi, 12/04/2023

A Prefeitura de Araçagi ocupa a posição 131 no ranking de transparência municipal entre os 223 municípios paraibanos. A informação consta na plataforma Turmalina.

Nestes primeiros dez dias do mês de abril, a Prefeitura de Araçagi, registrou apenas 45 pontos de transparência, ficando a frente da Prefeitura de Itapororoca, porém bem atrás de prefeituras de cidades como Capim (55º posição), Cuité de Mamanguape (50º posição), Guarabira (19º posição) e Pirpirituba (46º posição).

A prefeitura líder em transparência, ocupando a primeira posição é João Pessoa com 545 pontos, já a última colocada com pontuação zerada é a Prefeitura de Brejo dos Santos.

São nove categorias avaliadas, sendo cada uma delas divididas em várias subcategorias. São elas: Instrumentos de Planejamento (30 pontos); Processos Licitatórios (150 pontos); Contratos (40 pontos); Convênios (45 pontos); Receita Orçamentária (45 pontos); Receita Extraorçamentária (15 pontos); Despesa Orçamentária (120 pontos); Despesa Extraorçamentária (50 pontos); e Pessoal (50 pontos). A

A plataforma Turmalina foi desenvolvida pelo Tribunal de Contas do Estado para monitorar sites de transparência municipais e constatar problemas na divulgação de informações. O Turmalina foi desenvolvido na Paraíba, uma parceria do Tribunal de Contas e a Universidade Federal de Campina Grande. A robô se utiliza de Inteligência Artificial para analisar cada um dos Portais de Transparência dos jurisdicionados, diariamente, e avaliar a qualidade das informações referentes a despesas, receitas, contratos, licitações, pessoal, convênios e leis, além da usabilidade do Portal. A própria Turmalina gera relatórios de cada análise que munem as equipes de auditoria e os conselheiros para o trabalho de Acompanhamento da Gestão. O endereço eletrônico é turmalina.tce.pb.gov.br. A plataforma ainda se encontra em fase de testes.

Lei da Transparência

O amplo acesso às informações da Administração Pública é um direito previsto no artigo 5o da Constituição Federal. E este foi facilitado com a entrada em vigor da Lei de Transparência (LC n131/2009), que alterou a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n101/2000) e passou a exigir que União, Estados e Municípios disponibilizassem, em meio eletrônico e tempo real, informações pormenorizadas sobre sua execução orçamentária e financeira

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