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Auxílio Brasil: empréstimo contraído deve ser pago mesmo se o benefício for cancelado

O Governo Federal liberou empréstimos consignados para as pessoas que recebem o Auxílio Brasil com a Caixa Econômica Federal e outros 11 bancos. Após firmado o empréstimo, o beneficiário deve pagar o valor emprestado todos os meses até o final do prazo do contrato.

Se deixar de receber o Auxílio Brasil ou se o programa de benefício for extinto, o empréstimo não não será cancelado e o cidadão deverá depositar o valor da parcela, seguindo os termos do contrato (valor dos juros, quantidade de prestações e total a ser pago ao final do empréstimo).

O beneficiário do Auxílio Brasil tem o pagamento da parcela do empréstimo descontada automaticamente. Durante o prazo do contrato, o benefício é menor, pois o valor é debitado antes do auxílio ser depositado na conta.

Ao perder o auxílio, as parcelas param de ser descontadas e o cidadão deve procurar outros meios de fazer o pagamento do resto do valor.

A Caixa Econômica Federal, por exemplo, passará a descontar o empréstimo na conta que era realizada o pagamento do auxílio ou por boleto. Se o pagamento não for realizado até a data do vencimento, são cobrados juros e multa pelo atraso.

 

Da redação com Jornal da Paraíba

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