Indeferido pelo TRE, Ricardo Coutinho apela ao TSE para liberar candidatura ao Senado
O ex-governador Ricardo Coutinho (PT) ingressou neste sábado com um recurso ordinário contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) que indeferiu o registro da candidatura do petista ao Senado Federal.
Em síntese, a defesa de Coutinho pede para a Corte Superior para que “seja afastada a tese de inelegibilidade” usada como argumento do Ministério Público Eleitoral (MPE) e com isso “o deferimento do registro de candidatura”.
Um dos argumentos usados para tentar convencer o TSE a cassar a decisão da justiça local é o prazo que mantém Ricardo inelegível. Como a condenação equivale a eleição de 2014, quando o pleito foi realizado no dia 05 de outubro, os advogados sustentam que há uma discussão em curso pelas Cortes sobre o período da pena.
“Isso só mostra o quanto o exaurimento do prazo da inelegibilidade, após o dia da eleição e antes da diplomação, tem sido debatido nas instâncias superiores, a justificar, no mínimo, uma análise mais aprofundada deste eg. Tribunal Superior Eleitoral acerca do presente registro de candidatura”, diz.
Recurso negado no TRE
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) rejeitou, na última quarta-feira (14), os embargos de declaração impetrados pelo ex-governador Ricardo Coutinho (PT) que indeferiu o registro de candidatura do petista ao Senado Federal, devido à condenação de inelegibilidade por abuso de poder político nas eleições de 2014.
“Entendo que não há nenhum vício a ser sanado e rejeito os embargos”, declarou o relator do processo José Ferreira Ramos Júnior. O voto do magistrado foi seguido por unanimidade.
Embargos
O ex-governador Ricardo Coutinho (PT) impetrou ontem embargos de declaração contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que indeferiu o registro de candidatura do petista ao Senado Federal devido à condenação imposta a Coutinho por abuso de poder político e econômico nas Eleições 2014.
Ricardo questionou o relator do processo, juiz José Ferreira Ramos Júnior, do TRE-PB, os autos da decisão proferida pela Corte Eleitoral, alegando contradições e omissões no processo, os quais favoreceriam o deferimento da candidatura do candidato do PT.
A defesa pede que as omissões apresentadas na decisão sejam sanadas, para que os efeitos legais do processo sejam empregados. Caso contrário, Ricardo pleiteia um “pronunciamento explicito dos temas levantados”.
Decisão do TRE
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) indeferiu, na última sexta-feira (09), o registro de candidatura do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) na disputa pelo Senado Federal. A decisão da corte segue o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE). O juiz José Ferreira Ramos Júnior votou contra a candidatura de Coutinho.
“Indefiro o registro de candidatura de Ricardo Coutinho apresentado pela coligação a Paraíba tem pressa de ser feliz”, disse o magistrado, aplicando a decisão a toda coligação.
A decisão da Corte leva em consideração a condenação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2014, quando Coutinho foi reeleito governador da Paraíba na disputa contra Cássio Cunha Lima (PSDB). A procuradora da República Acássia Suassuna emitiu parecer contra a liberação para que Ricardo fosse candidato.
“Temos uma decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral que declara inelegível o candidato”, lembrou a procuradora durante a sessão.
A defesa de Ricardo Coutinho não se manifestou durante a sessão. Durante o julgamento, os magistrados entenderam que Ricardo poderá continuar participando do Guia Eleitoral. Da decisão, ainda cabe recurso.
Os nomes indicados pelo PT para figurar como suplentes de Ricardo foram julgados aptos para estarem na disputa, mas o TRE entendeu que não poderão concorrer já que o cabeça da chapa foi impedido de concorrer.
Da redação com Blog do Wallison Bezerra – MaisPB