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Inquérito Civil: MP-PB abre procedimento para apurar suposta compra de medicamentos vencidos em Araçagi

Da redação, Araçagi, 20/09/2023

O Ministério Público da Paraíba, através da Portaria nº 79/4ª, abriu Inquérito Civil para apurar possível emprego ilícito de recursos públicos em aquisições de medicamentos ou insumos farmacêuticos vencidos ou a poucos dias de se vencer na cidade de Araçagi. A portaria foi assinada eletronicamente pela Promotora Paula da Silva Camilo Amorim em 13/09 do corrente ano. O documento é público e todos podem ter acesso através do site https://www.mppb.mp.br/, no tópico consulta processual.

O inquérito civil é uma importante ferramenta do Ministério Público para apurar a existência de irregularidades e violações aos direitos difusos, coletivos ou individuais.

O documento de cinco páginas publicado no site do MP-PB aponta que após auditoria realizada pelo órgão foi confeccionado um relatório mostrando que no período de 2019 a 2022, o Município de Araçagi, por meio do seu Fundo Municipal de Saúde, gastou cerca de R$ 24.878,00 (vinte e quatro mil e oitocentos e setenta e oito reais) com medicamentos vencidos, “sendo R$ 24.082,04 o valor de despesa gasto com remédios vencidos cujo valor individual era superior a R$ 200,00, o que totaliza dano ao erário no valor atualizado de R$ 24.792,46 (vinte e quatro mil e setecentos e noventa e dois reais e quarenta e seis centavos)”.

Uma das considerações do relatório afirma que: “as notas fiscais emitidas a partir de 01/04/2021, constitui crime de Fraude em Licitação ou Contrato (previsto no art. 337-L, inciso II, do CP), o fornecimento de medicamentos com prazos de validade vencidos e inservíveis para consumo”.

Caso seja comprovado o crime, os envolvidos responderão por ato de improbidade administrativa, com base na Lei nº 8.429/92, art. 10, caput, que diz:

Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei.

As investigações ocorrerão de forma sigilosa, pois segundo o documento: “para garantir a efetividade e, consequente êxito, como também a identificação dos autores de maneira efetiva, o êxito da investigação, com a completa identificação de todos os autores da possível ilicitude em apuração”.

A Portaria nº 79/4ª, não deixa claro sobre as investigações antes de 2021.

Confira o documento:

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