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Justiça Eleitoral condena Pedro Cunha Lima por propaganda eleitoral ilícita

Foto: reprodução

 

A Justiça Eleitoral, por meio do juiz da propaganda eleitoral Rogério Roberto Gonçalves de Abreu, condenou o candidato Pedro Cunha Lima (PSDB) por propaganda eleitoral ilícita, em decisão proferida neste domingo (23). O candidato Cunha Lima impulsionou conteúdo negativo contra o governador e candidato à reeleição João Azevêdo (PSB).

Conforme a legislação eleitoral, “é vedada a prática de patrocinar conteúdo negativo no pleito eleitoral”. Na decisão, o juiz aponta que Pedro Cunha Lima não tem provas sobre as ilações proferidas no conteúdo de campanha impulsionado contra João. “Percebe-se, neste juízo de cognição sumário, que a publicação impulsionada pelo representado no Youtube trouxe a imagem do representante e um conteúdo negativo, buscando incutir no eleitor a ideia de ‘não voto’. Desse modo, elas não visualizam promover ou beneficiar candidatos ou suas agremiações, mas, ao contrário, difundir ataques de conteúdo negativo contra à pessoa do representante, seu adversário político nas eleições de 2022”, diz trecho da decisão judicial.

Além disso, o juiz Rogério Abreu também destaca que o “Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui entendimento uniforme no sentido de que a propaganda eleitoral negativa por meio de impulsionamento configura ilícito eleitoral”.

Na decisão, o juiz ainda proibiu Pedro Cunha Lima de impulsionar outros conteúdos negativos contra João, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. Denotando prática escusa, ação que vem sendo recorrente na candidatura que se encontra atrás nas pesquisas, a publicação já não consta nos canais oficiais do candidato Cunha Lima, o que impediu a Justiça de ordenar sua exclusão.

A coligação ‘Juntos Pela Paraíba’ volta a lamentar a postura do candidato Cunha Lima, que tem pautado o debate eleitoral em fake news e práticas ilícitas, e pede mais uma vez respeito ao povo paraibano.

Confira a decisão: https://docs.google.com/viewerng/viewer?url=https://paraibaja.com.br/wp-content/uploads/2022/10/Decis%C3%A3o-57.pdf&hl=en

Da redação com Paraíba Já
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