Lei reconhece feiras livres como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado da Paraíba
Uma lei publicada, no Diário Oficial do estado (DOE), deste sábado (06), reconheceu as feiras livres como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial do Estado da Paraíba. A norma é de autoria do deputado estadual Tovar Correia Lima e promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino.
De acordo com a lei, de nº 12.118, de 05 de novembro de 2021, são consideradas feiras livres aquelas que comercializam produtos hortifrutigranjeiros, peixes, carnes, pastéis, artigos artesanais, regionais, antiguidades, objetos de arte e afins, desde que reconhecidas e regulamentadas pelo Poder Executivo dos municípios paraibanos em que instaladas.
Ainda conforme o documento, as feiras livres que forem criadas e regulamentadas após a lei entrar em vigor também serão por ela recepcionadas e passarão a fazer parte do acervo cultural imaterial do Estado da Paraíba. As despesas com a execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Consta ainda no documento que, por ser patrimônio histórico cultural imaterial do Estado da Paraíba, as feiras livres devem ser preservadas. “As decisões relacionadas às modificações de organização, horário e local das feiras livres dependerão de prévia anuência dos feirantes e dos moradores do local”, destaca.
Da Redação com ClickPB