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Liminar proíbe caminhoneiros de realizarem protestos em rodovias na Paraíba

A 1ª Vara da Seção Judiciária da Paraíba, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, determinou, nesse domingo (31), em caráter liminar, que caminhoneiros se abstenham de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem em rodovias que cortam o estado. O mandado proibitório autoriza as polícias Militar, Federal e Rodoviária a adotarem medidas que resguardem a ordem no entorno das estradas.

Policiais rodoviários informaram que chegaram ao trecho de encontro das BRs 101 e 230, conhecido como ‘Gauchinha’, por volta das 3h desta segunda-feira (1º) para garantir o cumprimento da decisão judicial. No entanto, não haviam aglomerações ou cenário que indicasse tentativa de bloqueio da pista.

O presidente do Sindicato dos Motoristas de Veículos de Carga na Paraíba, Marco Antônio, disse que a categoria planejava para esta segunda-feira (1º) uma paralisação nacional em protesto ao preço abusivo do diesel praticado pela Petrobras e também à tabela mínima de frete regulamentada pelo Governo Federal. “Os valores dos combustíveis sobem, mas a tabela de preços dos fretes segue igual, inviabilizando o serviço”, justificou.

O representante dos motoristas contou que acionou o departamento jurídico do sindicato para tentar derrubar a liminar. Caso haja decisão favorável à categoria, serão interditados, além da ‘Gauchinha’, trechos de rodovias em Campina Grande e Patos. Por enquanto, a mobilização segue suspensa. Os demais estados brasileiros também proibiram a ocupação de rodovias.

O descumprimento da ordem judicial acarreta multa diária de R$ 10 mil por pessoa física e R$ 100 mil por pessoa jurídica.

Da Redação com Portal Correio

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