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Ministério Público Federal começa atualizar lista dos fichas sujas

O cerco contra os chamados ‘fichas sujas’ que desejam se candidatar a um cargo eletivo neste ano começou a se fechar. É que o Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria Regional Eleitoral da Paraíba, determinou  a instauração de procedimento administrativo para que seja enviado ofício a diversos órgãos de controle e instituições no estado com o objetivo de atualizar o cadastro de pessoas inelegíveis com base na Lei da Ficha Suja. A ideia é barrar os políticos “ficha sujas” e evitar que eles se candidatem  nas eleições deste ano.

Na portaria publicada no Diário Eletrônico do MPF, é destacada a importância da transmissão de “informações potencialmente geradoras de inelegibilidade” ao Sistema de Investigação de Contas Eleitorais (Sisconta Eleitoral), que possibilita o acesso a dados em todo o território nacional para fins de impugnação de registro de candidaturas nas eleições.

Foram enviados ofícios para o Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB). Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Governo do Estado, Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), e Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB),

Além dos órgãos, os promotores eleitorais também foram requisitados a enviarem ofícios às prefeituras e câmaras de vereadores inseridas no seu âmbito de atuação.

Os Tribunais de Contas Estaduais (TCEs) de todo o país já enviaram à Justiça Eleitoral as listas com os nomes de prefeitos e gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas pelos órgãos de controle nos últimos oito anos. O envio das informações aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) está previsto na Lei nº 9.504/9.

Pela Lei da Ficha Limpa, quem tiver as contas rejeitadas, fica inelegível para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes contados da data da decisão que rejeitou as contas Só que este ano, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei complementar que limita as possibilidades de que políticos se tornem inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa. A proposta permite a candidatura de gestores que tiveram contas rejeitadas ao ocupar cargos públicos, mas foram punidos apenas com multa. Atualmente, a pena para esse tipo de caso é de inelegibilidade por um período de oito anos.

 

Da redação com PB Agora

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