Brasil

Multa de R$ 22,9 mi por má-fé contra o PL de Bolsonaro e Valdemar da Costa Neto é mantida

Da redação com Metrópoles – Araçagi, 15/12/2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou recurso do Partido Liberal (PL) para revogar multa R$ 22.991.544,60 devido à condenação por litigância de má-fé. O partido do presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou uma auditoria extraordinária, após as eleições, na qual argumentou “mau funcionamento das urnas [antigas] com potencial para macular o segundo turno das eleições presidenciais de 2022”.

O PL alegou “desconformidades irreparáveis no funcionamento de 279.336 urnas”. Pediu ainda que os votos contidos nesses equipamentos fossem desconsiderados, o que daria a vitória de Jair Bolsonaro, com 51% dos votos válidos.

No mesmo dia, o ministro Alexandre de Moraes, presidente da Corte, determinou que a coligação incluísse no pedido inicial, no prazo de 24 horas, solicitação para que a verificação abrangesse também o primeiro turno das Eleições 2022, sob pena de indeferimento da petição. Esse aditamento não foi cumprido.

No dia 23 de novembro, Moraes aplicou a multa de R$ 22,9 milhões. No dia 25 do mesmo mês, o magistrado isentou da punição os partidos Progressistas (PP) e Republicanos, que integraram a coligação Pelo Bem do Brasil.

Em petição conjunta, as agremiações afirmaram que reconheceram o resultado e a validade do pleito de 2022 e a vitória da Coligação Brasil da Esperança nas urnas.

Tentativa de invalidação

O PL entrou com recurso para invalidar a multa e pedir o desbloqueio de suas contas. No entanto, os ministros do TSE, por maioria, decidiram que o PL atentou contra o Estado Democrático de Direito sem provas e de forma insistente.

Para os ministros, a conduta “ostensivamente atentatória ao Estado Democrático de Direito autoriza a aplicação de multa por litigância de má-fé, assim justificada: a) valor da causa no total de R$ 1.149.577.230,10 (um bilhão, cento e quarenta e nove milhões, quinhentos e setenta e sete mil, duzentos e trinta reais e dez centavos), equivalente ao somatório dos respectivos custos individuais das urnas impugnadas; e b) multa no percentual de 2% do valor da causa, conforme prevê o art. 81, caput, do CPC”.

A denúncia do PL foi descrita pelo ministro como de “total má-fé”. Segundo Moraes, o pedido foi “esdrúxulo e ilícito”, com argumentos “absolutamente falsos”.

A solicitação da sigla foi negada “tanto em razão de sua inépcia como pela ausência de quaisquer indícios e circunstâncias que justifiquem a instauração de uma verificação extraordinária”.

Além da multa, fica mantido o bloqueio de contas do partido, que também é investigado no Supremo Tribunal Federal (STF) no inquérito das milícias digitais.

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