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Secretário de Estado da Fazenda na Paraíba diz que não aumentará ICMS da gasolina no estado. 

Foto: reprodução

 

Da redação com ClickPB – Araçagi, 27/02/2023

O secretário executivo da Sefaz da Paraíba, Bruno Frade, disse, em entrevista ao Arapuan Vervade, nesta segunda-feira (27), que não haverá retomada do aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da gasolina no estado.

“Dia 16 de Janeiro tivemos o pacote acelera Paraíba para estimular o desenvolvimento de nosso estado. Não haverá aumento de tributos. Não será aumentado a alíquota do ICMS, o governador garantiu que não haverá aumento de tributos”, garantiu o secretário, como apurou o ClickPB.

O gestor lembrou que mesmo com essa garantia há uma discussão sendo colocada a nível nacional sobre o assunto. “Agora, existe sim, uma discussão em Brasília, acerca da legalidade em alguns termos da Lei completar 194 que passou um facão nos recursos financeiros dos estados em meio a 20 a 25%, no meio de um exercício fiscal em curso. Imagine você contar com seu salário durante aquele ano e seu patrão resolver reduzir ele sem nenhum aviso. Uma medida absurda e eleitoreira que abalou não só o estado da Paraíba, mais todas as 27 federações do país”, explicou.

Frade disse que já está marcada uma reunião com o governo federal para reaver o valor perdido que chega a mais de R$ 700 milhões em menos de um ano. “Iremos discutir isso em sede nacional no dia 1º de março, junto com o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Seron,  para discutir algumas medidas compensatórias, já que a Paraíba perdeu R$ 706 milhões, quase um bilhão, com a redução dos combustíveis e da energia elétrica. Já há uma sinalização em fazer uma compensação e iremos fechar um acordo com todos os estados para tentar diminuir os prejuízos que tivemos”, destacou.

A diminuição do imposto estadual foi estabelecida pelo projeto de lei sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) no dia 23 de junho de 2022. Pelo texto aprovado pelo Congresso, itens como diesel, gasolina, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo passaram a ser classificados como essenciais e indispensáveis, o que impede que os estados cobrem taxa superior à alíquota geral de ICMS, que varia de 17% a 18%, dependendo da localidade.

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