TRE rejeita recurso e mantém cassação de vereadores de Rio Tinto por fraude eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) decidiu manter a cassação dos registros dos vereadores de Rio Tinto ligados ao Partido Cidadania. A juíza Maria Cristina Santiago rejeitou o recurso e determinou a aplicação da sentença de primeiro grau, que alega fraude na cota de gênero.
Os vereadores Felipe Pessoa de Souza, Raphael José do Nascimento Fonseca, Luan Cardoso de Menezes, Adelson Francisco da Silva e Severino Pereira de Sousa, junto com Rosélia Lima de Azevedo, suplente do mesmo partido, justificaram a ausência de recurso no prazo estabelecido pela justiça eleitoral alegando que o advogado responsável estava afastado por atestado médico.
“A mera juntada de atestado médico não constitui, por si só, justa causa apta à devolução de prazo recursal, cuja análise deve se revestir de maior rigor. A ausência de um relatório médico que detalhasse e confirmasse a impossibilidade de o causídico executar qualquer tipo de tarefa, a justificar a reabertura de prazo já expirado, impede o conhecimento dos embargos opostos”, pontuou a magistrada.
O Ministério Público Eleitoral argumentou que, mesmo com o atestado médico, o advogado continuou atuando em outros casos durante o período de sua suposta enfermidade, o que sugere a capacidade de realizar atos processuais.
“Assim, demonstrado que o advogado atuou em outros feitos no período em que se encontrava doente, não reconheço a justa causa a atrair a aplicação do art. 223 do CPC e, tenho por configurada a flagrante intempestividade do recurso ora analisado”, disse a juíza.
Portal WSCOM