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TRF anula matrícula de Valdiney Gouveia por ‘uso indevido de cotas’

O reitor da Universidade Federal Paraíba (UFPB), Valdiney Gouveia, foi excluído da lista de aprovados da UFPB por uso indevido do sistema de cotas sociais. A medida foi aprovada nesta terça-feira (14) pela Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que acatou um pedido do Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com a manifestação do órgão ministerial, o reitor concluiu o Ensino Médio há mais de 39 anos e, atualmente, tem duas graduações, mestrado, doutorado e pós-doutorado. Por isso, o Tribunal entendeu, por unanimidade, que Valdiney Gouveia tem caráter social e não deve ser aprovado por meio das cotas sociais.

O relator do caso, desembargador federal Cid Marconi, destacou que a norma foi criada para minimizar as desigualdades entre estudantes de escolas públicas e particulares, equilibrando a concorrência entre os alunos. De acordo com o magistrado, apesar de não estabelecer exceções, a lei tem caráter social e deve ser interpretada de forma restritiva, caso contrário pode criar privilégio para pessoas que não se enquadram no objetivo da proposta.

Além disso, Marconi ressaltou que a aprovação do réu como cotista também gerou prejuízo a um candidato de 17 anos do estado da Paraíba. “Ele não só atende ao requisito legal, como também à razão de ser da Lei 12711/2012 e ao objetivo da política pública das cotas”, enfatizou.

Por unanimidade, o TRF5 decidiu pela exclusão do réu do rol de aprovados e determinou a matrícula do candidato que se encontre em melhor classificação na lista de aprovados pelo sistema de cotas.

Ao Portal MaisPB, Valdiney afirmou que a Procuradoria Jurídica vai orientar pelo cumprimento da decisão do TRF5, quando ela chegar na UFPB.

Parecer do MPF

Na petição apresentada pelo MPF, o procurador regional da República Antônio Carlos de Vasconcellos Coelho Barreto Campello defendeu que o réu não se enquadra na política de cotas. Para ele, qualquer dificuldade que um dia o réu possa ter tido como aluno de escola pública já está totalmente superada, pois o réu teve a oportunidade de concluir duas graduações, mestrado, doutorado e pós-doutorado.

Para o procurador regional, permitir que o réu se beneficie do regime de cotas sociais em virtude de ter estudado há 39 anos em uma escola pública, esquecendo todo a formação que conquistou depois, “representa completo desvirtuamento da política de ação afirmativa, constituindo, em verdade, um privilégio injustificado, pelo que atenta contra a finalidade da Lei 12.711/2012”.

Da redação com MaisPB

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