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Vergonha: Justiça determina despejo da Secretaria de Saúde de Curral de Cima por falta de pagamento

(Foto: reprodução)

O Tribunal de Justiça da Paraíba, através do Juízo da Vara Única da cidade de Jacaraú, na Paraíba, emitiu o despacho de nº 0800399-63.2018.8.15.1071 neste dia 08 de Março de 2022, determinando o despejo da Secretaria de Saúde do município de Curral de Cima por falta do pagamento do aluguel do prédio por parte da Prefeitura Municipal.

Segundo o documento obtido com exclusividade pelo Página PB, a sentença id. 31881755 determinou a expedição de mandado de despejo no prazo de 15 dias. O município requereu a prorrogação do despejo por 30 dias e mesmo assim, excedeu o próprio prazo que pediu e o proprietário do prédio reiterou o pedido de desocupação.

Ainda de acordo com a sentença, o município havia sido intimado a desocupar o imóvel há mais de um ano, havendo assim, tempo hábil para proceder como tal, já que não vinha cumprindo com suas obrigações locatícias.

O juiz Eduardo R. de O. Barros Filho, responsável pelo caso, determinou a imediata expedição de mandado para a desocupação imediata do imóvel. Em caso não havendo essa ação por parte da prefeitura, o proprietário poderia agir de forma que todos os equipamentos, documentos e bens ficassem alojados em um único cômodo do imóvel a disposição do município.

“Como indenização desse depósito, o município pagará o valor proporcional, pro rata die, equivalente a ½ (um meio) do valor mensal de locação. O Município também ficará obrigado a indenizar o valor do custo que o autor tiver para relocação dos móveis, objetos e documentos ao cômodo destinado para depósito,” diz trecho da sentença.

CLIQUE AQUI para ter acesso ao despacho.

Da redação

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